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Receita Saúde em lote: como emitir vários recibos de uma vez pelo Carnê-Leão (passo a passo 2026)

Atualizado em 04/10/2026

O próprio manual do Receita Saúde prevê emitir vários recibos numa única operação, importando um arquivo no Carnê-Leão Web. Veja o que é preciso, o passo a passo e como desfazer se algo der errado.

O que diz o manual

Na pergunta 24 do Manual do Receita Saúde (versão 2.1), a Receita responde que sim, é possível gerar um conjunto de recibos usando o Carnê-Leão, em uma única operação, por meio de arquivos. O arquivo precisa:

Antes de começar

Segundo o manual (perguntas 9 e 11), para emitir o Receita Saúde você precisa de:

Importante: o código de ocupação do arquivo precisa ser o mesmo cadastrado no seu Carnê-Leão (226 odontólogo, 230 fonoaudiólogo, 231 fisioterapeuta, 232 terapeuta ocupacional), e o CPF do profissional no arquivo precisa ser o mesmo usado para acessar o Carnê-Leão.

Passo a passo da importação

  1. Prepare o arquivo com os dados dos recibos, seguindo as regras de formatação.
  2. Entre no Portal e-CAC e abra o Carnê-Leão do profissional que vai emitir os recibos (com a configuração do ano já feita).
  3. No menu lateral, clique em Escrituração.
  4. Clique em Importar Escrituração e selecione o arquivo.
  5. Clique em Analisar Arquivo. Um relatório mostra o resultado da análise. Se houver erros, ele indica a linha, o campo e a descrição de cada um.
  6. Corrija o arquivo original, analise de novo e, estando tudo certo, clique em Importar para emitir os recibos.
  7. Ao final, é feito o download da relação de recibos gerados, com a numeração de cada recibo.

Dica: “Analisar Arquivo” só confere, não emite nada. Quem emite é o botão “Importar”. Use a análise quantas vezes precisar.

Depois de importar

Segundo o manual, ao final da importação os recibos ficam disponíveis em três lugares: na opção Histórico da Escrituração, na listagem de Rendimentos do Carnê-Leão e no Receita Saúde, pelo aplicativo da Receita Federal.

Errei: como cancelar ou desfazer

O recibo emitido com erro pode ser cancelado pelo profissional ou pelo representante em até 10 dias contados da emissão (art. 7º da IN RFB nº 2.240/2024; manual, pergunta 16). Para recibos emitidos em lote, o manual (pergunta 25) prevê duas formas, enquanto o cancelamento estiver disponível:

O contador pode fazer por mim?

Pode. O profissional pode indicar representantes por procuração eletrônica no e-CAC (manual, pergunta 10): “Senhas e Procurações” → “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC” → “Cadastrar Procuração”, informando o CPF do representante e selecionando a opção “IRPF – Carnê Leão Web”. No arquivo, o CPF do profissional continua sendo o do profissional (o titular do Carnê-Leão), e cada profissional precisa de um arquivo próprio.

Monte o arquivo sem planilha

O gerador gratuito do ReciboSaúde confere CPFs, datas e valores e gera o CSV separado por ano e em partes de até 1.000 linhas. Funciona no seu navegador: nenhum dado é enviado.

O ReciboSaúde é uma ferramenta independente, sem vínculo com a Receita Federal. Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

Fontes