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Multa do Receita Saúde: R$ 100 por mês. O que diz a lei e como se regularizar

Atualizado em 06/10/2026

"Qual é a multa do Receita Saúde?" é uma das dúvidas mais comuns entre fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e os demais profissionais obrigados. Este guia mostra exatamente o que as normas dizem, sem exagero e sem minimizar, aponta o que elas não detalham e explica como colocar os recibos em dia.

O que diz a norma, em uma frase

O profissional de saúde pessoa física que não emitir o Receita Saúde, ou que o emitir com incorreções, fica sujeito à multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração.

De onde vem isso:

  1. IN RFB nº 2.240/2024, art. 4º: "Na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física estará sujeito à multa prevista no art. 57, caput, inciso I, alínea 'c', da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis."
  2. MP nº 2.158-35/2001, art. 57, I, "c" (redação da Lei nº 12.873/2013): R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
  3. Manual do Receita Saúde (v2.1), pergunta 6: confirma a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração para quem não emitir ou emitir com erros.

Quem fica sujeito

Quem atende exclusivamente pelo CNPJ não emite Receita Saúde pela receita da empresa. A obrigação é da pessoa física. Na dúvida sobre o seu caso, fale com seu contador.

O que a norma diz, e o que ela não detalha

O que está claro:

O que nem a IN nem o manual detalham:

Regularizar é permitido, e tem prazo

A emissão retroativa (ou extemporânea) é permitida antes do início de qualquer procedimento de ofício (IN, art. 8º). O prazo máximo foi definido pelo ADE Cofis nº 11/2025: o último dia de fevereiro do ano seguinte ao ano do pagamento.

Pagamentos recebidos emPrazo para emitir com atraso
202528/02/2026 (exemplo do manual, pergunta 5; já encerrado)
202628/02/2027 (cálculo nosso a partir da regra do ADE)

Ao emitir com atraso, verifique o impacto no carnê-leão do mês do pagamento (IN, art. 3º, §3º; manual, pergunta 4). O recibo leva a data real do pagamento, então o rendimento pertence àquele mês. O passo a passo está no guia de recibos atrasados.

O outro lado: o paciente

O recibo também importa para o paciente. Quando ele é emitido, fica na base da Receita e aparece na declaração pré-preenchida de quem pagou (manual, pergunta 21). Sem o recibo, o paciente ainda pode declarar a despesa, mas a Receita não consegue fazer a verificação automática, e aumenta a probabilidade de a declaração ficar retida em malha (pergunta 22). Quem atende bem e emite certo evita esse transtorno para o paciente e as perguntas que vêm depois.

Como reduzir o risco no dia a dia

  1. Emita na data do pagamento, ou o mais perto possível. A obrigação nasce com o pagamento (IN, art. 3º, §1º).
  2. Um recibo por pagamento. Parcelou? Um recibo por parcela (art. 3º, §2º). Veja o guia de pagamento parcelado.
  3. Confira os CPFs de quem pagou e de quem foi atendido. Emissão com incorreção também está na regra da multa.
  4. Revise na mesma semana. Recibo emitido com erro pode ser cancelado em até 10 dias (IN, art. 7º). Depois disso, a correção fica mais difícil.
  5. Não deixe acumular. Se a rotina é corrida, emita em lote uma vez por semana: o Carnê-Leão Web aceita importar um CSV com até 1.000 recibos, todos do mesmo ano (manual, pergunta 24). Veja o guia de emissão em lote.
  6. Mantenha o cadastro do Carnê-Leão do ano atualizado (manual, pergunta 11). Sem ele, não há emissão.
Para colocar pendências em dia de uma vez: junte os pagamentos sem recibo (extrato, Pix, maquininha, agenda), monte o arquivo no gerador grátis do ReciboSaúde e rode "Analisar Arquivo" no Carnê-Leão, que confere tudo sem emitir. Só depois clique em "Importar". O gerador funciona no seu navegador: nenhum dado é enviado.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa do Receita Saúde?

R$ 100 por mês-calendário ou fração, para o profissional de saúde pessoa física que não emitir ou emitir com incorreções (IN RFB 2.240/2024, art. 4º; MP 2.158-35/2001, art. 57, I, "c"; manual, pergunta 6).

A multa é por recibo?

A norma fala em "mês-calendário ou fração", não em "por recibo". A IN e o manual não trazem exemplo de cálculo para várias pendências. Avalie o seu caso com o contador.

Emitir com erro também gera multa?

A IN prevê a multa tanto para a não emissão quanto para a emissão com incorreções (art. 4º). Recibo errado pode ser cancelado em até 10 dias da emissão (art. 7º).

Se eu emitir os recibos atrasados, fico livre da multa?

A emissão retroativa é permitida antes de qualquer procedimento de ofício (IN, art. 8º), até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento (ADE Cofis 11/2025). O art. 57, §3º, da MP 2.158-35 prevê redução da multa à metade quando a obrigação é cumprida antes de procedimento de ofício. Como isso se aplica a você é uma avaliação para fazer com o contador.

Até quando posso emitir os recibos de 2026?

Até 28/02/2027, data calculada a partir da regra do ADE Cofis nº 11/2025 (último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento), desde que não haja procedimento de ofício iniciado.

Organize-se antes de fevereiro

O jeito mais simples de não se preocupar com multa é não deixar recibo acumular. Teste o gerador grátis com os pagamentos de uma semana. Se quiser lembrete semanal dos pagamentos sem recibo e pacientes salvos, conheça o ReciboSaúde.

Monte o arquivo sem planilha

O gerador gratuito do ReciboSaúde confere CPFs, datas e valores e gera o CSV separado por ano e em partes de até 1.000 linhas. Funciona no seu navegador: nenhum dado é enviado.

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Fontes

O ReciboSaúde é uma ferramenta independente, sem vínculo com a Receita Federal. Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador.